sábado, 10 de outubro de 2009

AMOVITA reuniu-se com a SEHADUR

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A AMOVITA esteve reunida nesta quarta-feira com a SEHADUR - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado. Na pauta o processo que o MP-RS está movendo contra a comunidade e também contra o Estado, assim como o andamento do processo de regularização fundiária de nossa comunidade.

Nesta reunião houve concordância geral quanto a posição equivocada do MP, que a rua Nelson Duarte Brochado não pode ser caracterizada como área de risco e que a comunidade está em processo adiantado de regularização.


Causou estranheza e perplexidade, tanto a comunidade quanto a SEHADUR, a posição adotada pelo EXMO. Procurador Fábio Sbardeloto.

Estiveram presentes na reunião o Secretário Adjunto da SEHADUR Sr. Zafalon, Dra. Melani advogada da Secretaria, Arquiteta Sonia, Socióloga Samira diretora do DERER, Dep. Est. Elvino Bom Gass, Ver. Sofia Cavedon e sua assessora Sandra, além dos membros da AMOVITA, Jeferson, Guilherme e Roberto.

Um comentário:

Guilherme disse...

Pois é pessoal!!!

Essa posição do MP-RS causaria estranheza em qualquer pessoa que se dê o respeito e, principalmente que respeite os outros, independentemente das condições em que se encontram. Primeiro, que o "Ilustre" Promotor nem sequer leu os autos do processo (Inquérito Civil) que tramitava no MP-RS desde 2006 e que teve o acompanhamento do Dr. Luciano Brasil (inclusive, com manifestações em audiência pública que o MP-RS ficaria junto com a comunidade e não permitiria a remoção de qualquer morador(a) da Vila). Segundo, que as pessoas que residem na Vila São Judas Tadeu são cidadãos(ãs) que trabalham e tentam sustentar suas famílias com o mínimo de dignidade e não permitiremos que NINGUÉM faça pouco caso dos(as) nossos(as) moradores(as). Estamos cada vez mais unidos(as) para lutar contra o descaso dos poderes (público, judiciário e privado) que atentam contra a nossa dignidade. Ora Sr. Dr. "Ilustre" Promotor, o mínimo que o senhor pode fazer, além de consertar essa trapalhada, pedir desculpas pela gafe cometida ao emitir o infeliz parecer na ação civil pública e pelo desconhecimento da legislação que garante direitos às pessoas que ocupam áreas públicas permitindo que elas obtenham as concessões de uso para fins de moradia.
Mas, parando pra pensar, será que esse parecer foi feito sem o conhecimento do assunto ou essa jogada já estava ensaiada? Prefiro me iludir com a primeira hipótese!!!!!!!!!!!
Abraços